25/03/2013 12h10 - Atualizado em 25/03/2013 12h10
Do BN
A Primeira Câmara do TCE emitiu Parecer Prévio recomendando ao Legislativo de Sirinhaém a rejeição das contas de governo da Prefeitura relativas ao exercício financeiro de 2011. O responsável pela gestão foi então prefeito Fernando Luiz Urquiza Lima. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.
De acordo com o voto relator, as duas principais falhas cometidas pela gestão foram o não repasse da importância de R$ 2.554.330,48 referentes à contribuição previdenciária patronal ao INSS e a extrapolação do limite de comprometimento da Receita Corrente Líquida com despesa de pessoal. Durante os 3 quadrimestres de 2011, o prefeito extrapolou os 54% da RCL, estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, com a folha de pagamento do município.
De acordo com o voto relator, as duas principais falhas cometidas pela gestão foram o não repasse da importância de R$ 2.554.330,48 referentes à contribuição previdenciária patronal ao INSS e a extrapolação do limite de comprometimento da Receita Corrente Líquida com despesa de pessoal. Durante os 3 quadrimestres de 2011, o prefeito extrapolou os 54% da RCL, estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, com a folha de pagamento do município.
Por essas razões, foram rejeitadas as contas de governo do período e o relator fez as seguintes determinações, visando à melhoria da gestão municipal:
1 - Realizar audiências públicas para a avaliação do cumprimento das metas fiscais;
2 - Implementar medidas de forma a melhorar o sistema de arrecadação de tributos municipais;
3 - Elaborar a programação financeira e do cronograma mensal de desembolsos, conforme determina a LRF;
4 - Providenciar o recolhimento tempestivo das Contribuições devidas ao INSS;
5 - Observar os limites permitidos pela LRF para as despesas com pessoal.
As contas de governo analisam a correta aplicação dos limites constitucionais (educação, saúde), gastos com pessoal, além de outros tópicos.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 23/03/13
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 23/03/13






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