quarta-feira, 3 de julho de 2013

Acaba a greve dos rodoviários. Categoria deve voltar ao trabalho nesta quarta

02/07/2013 -  00:30


Depois de quase dois dias de paralisação, a Justiça determina o fim o fim a greve dos rodoviários nesta terça-feira (2). O julgamento do dissídio coletivo foi presidido pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Ivanildo Cunha, na sede da 6ª região do órgão, no Cais do Apolo, Centro do Recife. Os 14 desembargadores presentes, acompanhados da relatora do caso, a desembargadora Daisy Anderson Tenório, consideraram a greve abusiva por unanimidade. Depois de 11 votos a favor e 3 contra, foi fixado um reajuste salarial de 7%, proposto pela relatora. Com a decisão, os salários ficam estabelecidos em R$ 1605,00 (motorista), R$ 1.037,90 (fiscal) e R$ 738,30 (cobrador).

A Justiça analisou duas opções de reajustes: 7%, levando em consideração a inflação de 2012, e 9%, adicionando também o PIB (Produto Interno Bruto) pernambucano a partir da data base do último aumento da categoria, em julho do ano passado. No entanto, os desembargadores julgaram não haver indicativos para determinar 9% de aumento, já que, segundo a relatora, os salários reajustados em 7% ficam equiparados aos vencimentos da categoria em outros estados do Nordeste.
Logo após a decisão pelos 7% de reajuste, parte dos trabalhadores de que acompanhavam o julgamento saíram da sala revoltados e gritando que o percentual era uma vergonha. Assim que a reunião terminou, a Oposição Rodoviária se reuniu no estacionamento do TRT para debater os rumos do movimento paredista, que por sua vez não garante o retorno dos trabalhadores às ruas.

Os desembargadores também votaram a favor da irregularidade de paralisações nos dias 14 de junho e 1º de julho, por falta de aviso prévio à população e também ao patronato, que poderá descontar estes dias dos salários dos rodoviários.
A Justiça decidiu que o Sindicato dos Rodoviários terá que pagar multa diária de R$ 100 mil - a contar dessa segunda (1º) - por não cumprir a determinação judicial de colocar nas ruas 80% da frota nos horários de pico e 50% nos horários extra pico. Sobre o pedido dos rodoviários de participação nos lucros, a relatora rejeitou o pleito do sindicato - e foi acompanhada pelos outros desembargadores -, afirmando que participação nos lucros cabe somente à negociação entre as partes. O recebimento de cestas básicas durante as férias também foi negado, por 12 votos a 2. A categoria recebe uma cesta básica mensal, exceto no período de férias.
Sobre as horas extras, o judiciário resolveu que as duas primeiras horas extras terão adicional de 70%. A terceira hora extra, que pode ser feita por motivo de força maior, terá adicional de 100%. O reajuste para o vale refeição da categoria também já foi definido. A relatora da audiência considerou o valor atual de R$ 160 - quantia diária de R$ 6,15 - insuficiente e propôs o valor de R$ 171,20. Doze desembargores votaram a favor deste reajuste, que equivale a 7%, com base na inflação. Dois consideraram pequeno o aumento e votaram contra.

Após a decisão do Judiciário, o presidente do Sindicato dos Rodoviários, Patrício Magalhães, afirmou, em entrevista ao NE10, que vai se reunir com a categoria na sede do órgão, às 10h desta quarta-feira (3), para anunciar a decisão da Justiça sobre as reivindicações da categoria. Segundo ele, é impossível prever, neste momento, a reação dos motoristas e cobradores de ônibus ao reajuste concedido, que ficou "extremamente abaixo" do que estavam pleiteando. A categoria reivindicava, nas negociações mediadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), reajuste salarial de 30% e vale refeição no valor de R$ 350.
O presidente do TRT, Ivanildo Cunha, disse que espera que a determinação de volta ao trabalho seja cumprida. Mesmo que a categoria dos Rodoviários não se sinta representada pela atual presidência do sindicato, pois se trata de uma decisão da Justiça e, como tal, tem que ser acatada.

ANDAMENTO DA SESSÃO -Antes da sessão começar, por volta das 18h, representantes da Oposição Rodoviária de Verdade foram chamados para uma reunião às 16h com os secretários de Articulação Social do Estado, Aluísio Lessa, e de Governo e Participação, Sileno Guedes. O motivo do encontro era a queixa dos dissidentes na falta de representação nas negociações.


Na sessão o advogado de defesa do Sindicado, Heriberto Carneiro, afirmou que o movimento do dia 14 de junho foi conduzido por manifestantes não ligados ao sindicato. Já sobre a paralisação dessa segunda (1º), alegou que o percentual estabelecido pela Justiça prejudicou o movimento grevista, já que 80% de frota circulante em horários de pico é o que geralmente circula na cidade. Sobre o pedido de reajuste salarial de 30%, o advogado dos rodoviários afirmou que era um percentual razoável e as empresas não ofereceram nenhuma contraproposta justa.

O advogado de defesa do Sindicato das Empresas (Urbana-PE), Henrique Neuenschwander, ressaltou as irregularidades da paralisação, pontuando que reajuste de 30% era um pedido inviável. Após as defesas de cada parte, a Justiça iniciou a votação das pautas.

NE10

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